quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

PUBLICADA RESOLUÇÃO 04/2019 DO CFP

Com satisfação que transmito a todos vocês que "saiu fervendo do forno", foi publicada no Diário oficial da União de 13/02/19, ontem, a Resolução 04/2019 do Conselho Federal de Psicologia que Institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, e revoga a Resolução CFP º 07/2003 e Resolução CFP nº 15/1996.
De maneira mais clara e contundente, a resolução norteia os psicólogos em sua avaliações visem a autonomia, a não discriminação do sujeito, agirem em prol dos direitos humanos, citando a Resoluções 01/09 e 18/2002 ( aborda sobre orientação sexual e racismo, respectivamente) a como orientação e lembrando que enquanto profissionais de saúde devem sobre seguir princípios da OMS e a universalidade do SUS e que as condições de saúde precisam ser contextualizadas.
Voltou a diferenciar relatório de laudo psicológico, e incluiu nova modalidade de documento escrito não somente pelo psicólogo, mas por equipe interprofissional, o relatório multiprofissional.
A Resolução também foi bem incisiva quanto à entrevista devolutiva, inserindo-a em uma sessão separadamente não mais junto a outros tópicos como na resolução 07/2003.
Enfim, o recado, o alerta foi dado em volume mais alto e bom som.

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