sábado, 30 de março de 2019

RECORDAR PARA RESISTIR E ELABORAR RELEMBRAR É RESISTIR........

“..........Promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições”. Eis como termina o julgamento do formando de Psicologia em sua colação de grau.
Pois, então, qual o sujeito da Psicologia? O que significa ser cidadão?
De acordo com diversas teorias, seja behaviorista, psicanalítica, humanista e assim por diante, o psicólogo se deparará em estar junto a um sujeito vendo suas potencialidades, recursos, singularidades, diversidades  para promover sua saúde mental.
Micheletto e Sério mencionaram que um sujeito, não alienado somente pode ser construído   em uma sociedade disciplinadora, porque seleção implica sempre variação e os homens para serem sujeitos não podem ser regidos por regras.
Skinner deixou clara seu posicionamento contra o castigo.
Sidman também mostrou-nos os prejuízos para o homem que vive sob coerção.
Em 2012 o CRP 06 realizou Seminário objetivando  criação da Comissão da Verdade no Brasil e que os psicólogos refletissem sobre a importância da recuperação da memória social e histórica para o país e, sobretudo, o significado para aqueles que sofreram tortura, graves abusos e violações de Direitos Humanos durante o período da ditadura militar.
E o que a Psicologia tem a ver com Comissão da verdade, com ditadura?
Trata-se de uma “página infeliz da nossa história”, que precisa ser lembrada para que compreendamos nossa realidade, que está atravessada pelas mesmas lógicas que fizeram com que acontecimentos iniciados em 64 ocorressem. Em suma, os arquivos dos porões da ditadura podem mostrar um tempo que não passou ( Bicalho, 2012).
Pensar sobre o Golpe de 64 é pensar sobre como a sociedade, como entendemos o que seja lixo, o que deva ser excluído pela política higienista. E quando adentramos à questão da política higienista, que produz o medo, a  Psicologia é instada a participar, a corroborá-la sob um  manto dito científico.
Quem são os excluídos, quem são banidos?
Portanto, importa fazer conexão com políticas públicas sejam de saúde, educacionais, que não são naturais, mas construídas em dado contexto sóciohistórico e cultural.
Portanto, façamos a conexão com o andamento da política pública em relação à saúde mental.  A norma técnica do Ministério da Saúde, desconstrói  a  Rede de Atenção  Psicossocial à medida em que  novamente  enfatiza a hospitalização e não  os equipamentos e ações preventivas.
Outrossim,  de tempos em tempos tem sido trazido à tona o questionamento da Resolução do CFP nº 01/99, que norteia o atendimento psicológico  diante da orientação homossexual, que proporciona a consequente luta de movimentos LGBT+ e do Conselho  Federal, dentre outros contra a  cura gay.
Seriam as vítimas de feminicídio, os jovem negros no ranking dos homicídios, a população LGBT+, os que encontram-se em sofrimento mental?
Freud já nos apontava que precisamos recordar e elaborar para não repetirmos a história.

 O relatório da Comissão Nacional da Verdade registrou as diferentes violações de direito cometidas durante o regime militar após Golpe de 1964: tortura, morte, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, prisão ilegal e arbitrária, violência sexual.
Foje ao escopo desse artigo detalhar e mostrar estatísticas sobre essas diversas violações. Apontaremos  a definição de  tortura para a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1984:
“Artigo 1o : [...] qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência.”
No âmbito legislativo, a  Lei no 9.455/1997 assim define o crime de tortura: 
“Artigo 1o : 
Constitui crime de tortura: 
I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; 
II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
A folha de São Paulo fez matéria onde apontou diversas mulheres que foram torturadas.
Temos também vários outros depoimentos, livros. 
Maurício Meireles, colunista do  Painel das Letras registrou que nos próximos dias Paulo Coelho Autor vai publicar artigo no Washington Post, contra comemorações do golpe de 1964, considerando o decreto visando  a referido objetivo.
Limitar de juíza havia proibido referidas comemorações, mas neste sábado, até a  publicação deste artigo,  desembargadora de plantão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União e afirmou que ordem do dia sobre os eventos de 31 de março de 1964 que deve ser lida em quartéis não "afronta o estado democrático de direito"
Se a Psicologia requer compreensão do outro, empatia, possibilitar o crescimento do sujeito é incompatível com qualquer manipulação, mecanização, qualquer método que objetalize o ser humano, que o violente. 
Portanto, qualquer tipo de violência, autoritarismo, ditadura  é incompatível com  o juramento do Psicólogo para contribuição na construção de um país e uma sociedade melhor.
Revelo-me, citando que nasci em 1964, ingressei na universidade no dito processo de  redemocratização do Brasil, isto é 1983, vivenciei mobilização estudantil e o ingresso da polícia no campus universitário e entendo que nossa  democracia, ainda frágil, que as conquistas pela inclusão , por menos sofrimento, menos estigma precisam ser constantes.
O homem não é um sujeito no vácuo, mas inserido em dado contexto,  em dado regime governamental.
Relembrar para resistir, para elaborar, não comemorar.
DEMOCRACIA SIM. Educação, conhecer nossa história é tudo..
E aí? Psicologia tudo a ver com agência governamentais ou não ?

REFERÊNCIAS:
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (Org).Psicologia e o Direito à Memória e à Verdade. São Paulo: CRPSP, 2012.
MICHELETTO, N E  SÉRIO, MARIA TEREZA P. Homem: Objeto ou Sujeito para Skinner?
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/27/historias-de-mulheres-vitimas-da-ditadura-militar.htm
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/03/30/justica-derruba-decisao-que-proibiu-governo-de-celebrar-golpe-de-64.htm?
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