domingo, 5 de maio de 2019

MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR: CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.829/1

Nesta segunda- feira, 26/04 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.829/19 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A lei 13.819/19 é originária do PL 10.331/18, de autoria do ex-deputado Federal e atual ministro da Cidadania Osmar Terra.
Importante que se atente para esses fenômenos pois dados estatísticos revelam que 800 mil pessoas se suicidam no mundo anualmente, o que equivale a uma pessoa a cada 40 segundos e que a cada 3 segundos uma pessoa faz uma tentativa de suicídio.
Segundo a lei, violência autoprovocada é entendida como o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
Aponta a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde e escolares notificarem, a vigilância sanitária e os conselhos tutelares, respectivamente.
Refere ainda sobre os diferentes setores estarem devidamente capacitados e preparados para enxergar os eventos de automutilação e suicídio e o abordarem devidamente, inclusive com intervenção familiares.

Para que a prevenção da violência autoprovocada seja operacionalizada (tal como a capacitação de gestores e profissionais), para que órgãos de saúde, conselhos tutelares e escolas trabalhem preventivamente e de modo articulado, ou seja, para que esta Lei não se torne letra morta, é preciso investimento em pesquisas (universidades), recursos humanos qualificados e em insumos.
Vamos batalhar para que essa lei torne-se internalizada, isto é, seja encampada por toda comunidade brasileira, por um país com uma cultura preventiva e não somente imediatista, socorrista, remediatista. Melhor prevenir do que remediar.
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