domingo, 27 de outubro de 2019

MOTIVOS PELA DERRUBADA DO VETO Nº 37


Como você já deve ter conhecimento, uma vez que o Presidente da República vetou o PL nº 3.688/2000,  que implanta serviço de Psicologia e Serviço Social na rede de ensino básica,  resta permanecer na luta que já conta com 19 anos e derrubar o veto. Mas então vejamos, quais os motivos para a existência dos serviços de Psicologia e Serviço Social na rede de ensino básica?
1.     Referidos profissionais dispõe de conhecimentos científicos e técnicas para intervirem nas relações escolares em sintonia com os agentes destas;
2.     Experiências de sucesso já foram demonstradas tanto pelo CFP quanto pelo CEFSS;
3.     Psicólogos e Assistentes Sociais podem contribuir na elaboração de Projeto Político Pedagógico, que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos. Podem, ainda auxiliar na articulação da escola com outros setores da sociedade;
4.     Muitas queixas escolares podem ser resolvidas no próprio meio escolar por equipe multidisciplinar sem necessidade de demandar para o sistema de saúde e judicial;
5.     A presença destes profissionais nas escolas possibilita a elaboração de estratégias que garantam a aprendizagem, sob perspectiva inclusiva, atentando-se para a lei da inclusão;
6.     Profissionais de Psicologia e Serviço Social contribuem para uma relação mais próxima entre escola e família;
7.     Vários indicadores lamentáveis de violência nas escolas, uso de drogas, gravidez na adolescência podem ser minimizados com estratégias de intervenção de equipe multidisciplinar;
8.     Referidos profissionais participarão da rede de Proteção Social em ações intersetoriais junto aos serviços públicos;
9.     A inserção de psicólogos e serviço social na rede básica deve ser encarada enquanto investimento e não como despesa já que traria economia aos gastos públicos (saúde, etc...) em face dos diversos problemas não resolvidos nas próprias escolas.
Em suma, o desenvolvimento infantil cada vez mais deve ser considerado em seu contexto, de acordo com a teoria bioecológica de desenvolvimento de Bronfenbrenner. Nesse caso, a escola, enquanto microssistema, influencia no desenvolvimento do aluno. A instituição de ensino pode também ser entendida também enquanto mesossistema já que a interação dos pais com a escola repercute na interação da criança com esse ambiente primordial.
Concordo com a justificativa do CFP e CFESS para a derrubada do veto.  E você, concorda? Trabalhando como Psicóloga Judiciária pude experenciar quantas demandas judicializadas podem ser prevenidas pela presença destes profissionais na escola. Aluno que evade  devido bullying,  gestação, não se sentir inserido enquanto sujeito, não considerado em sua singularidade e dificuldades.
Em face da necessidade de permanência na luta, o CFP e o CFESS criaram site para mobilização pela derrubada do veto e várias entidades assinaram manifestação justificando  sua importância.
Segue referido site:
Encampe você também esta luta  e não se esqueça de usar #derrubaveto37/


#DerrubaVeto37
#PsicologiaEscolarEEducacional
#PsicologiaEServiçoSocialNasEscolas


Nenhum comentário:

Postar um comentário