sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

É PRECISO FALAR SOBRE A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA


Conhece a Lei nº 13.798/ 2019 que altera art. 8º à Lei 8069 (ECA)? 

Lei importante, que está  fervendo, acabou de sair do forno,  sancionada aos 03/01/19. Ela institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Ela teve sua origem no antigo projeto (PLS 13/2010) de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). 
Tal semana acontecerá anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Vamos à sua importância. Levantamento do Ministério da Saúde fechado em 2017 informou que, somente em 2015, foram 546.529 os nascidos vivos de mães com idade entre 10 e 19 anos. A taxa apresentou, em 11 anos, queda de 17% no Brasil, conforme a base do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), já que, em 2004, foram registrados 661.290 nascimentos.
Os últimos indicadores da ONU, apontaram que 65 gestações para cada 1 mil meninas de 15 a 19 anos, sendo a 7º  maior taxa dentre ao países da América do Sul.
Informações sobre anticoncepção, inclusive no ambiente escolar, foram um dos fatores que possibilitaram a redução da referida taxa.
Fenômeno complexo que tem suas causas em fatores sóciocultuais, biológicos e psicológicos, requer seja interpretado sob enfoque científico, sem julgamento, isento de valores morais. 
Mas você que já atentou-se, te ou teve alguma intimidade com o tema deve ter percebido que simples informações  não bastam para uma razoável diminuição desses indicadores.
Pude perceber em minha prática de 30 anos como psicóloga, o que a literatura já abordou. A gravidez na adolescência pode ser um meio que a adolescente encontrou de resgatar nesta relação mãe/filho seu laço dependente, fusional, seu apego inseguro com a própria mãe.
Levando-se em conta que não basta que só forneçamos informações à adolescente e que contracepção não deve ficar somente sob competência da adolescente, a intervenção preventiva deve trabalhar: a) tanto com adolescente do gênero feminino quanto do masculino e  b) trazer à tona os significados envolvidos no comportamento sexual bem como os significados e possíveis consequências da maternidade e paternidade.
Esta lei que passou a vigorar recentemente apontou que a semana de prevenção deverá se promovida pelos órgãos públicos em sintonia com a sociedade civil.
Nisso a Psicologia tem grande contribuição e dever enquanto ciência e profissão e não pode perder os trilhos da história. Eu,  mesmo em férias, estou sempre alerta às noticías e, por isso, pude trazer rapidamente mais essa nova lei para vocês com muito carinho.
Vamos juntos mais nessa batalha?
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REFERÊNCIA:
Deutsch, H. (1974). Problemas psicológicos da adolescência. (E. Jorge, Trad.). Rio de Janeiro: Zahar. (Original publicado em 1967)
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