Dia 26/06 pp. foi publicada a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o novo Código de Processamento Disciplinar (CPD) revogou a Resolução CFP nº 006/2007.
A nova resolução inovou trazendo como regra a adoção de um sistema único e integrado para a tramitação dos processos nos Conselhos Regional e Federal de Psicologia, e também um glossário com o significado dos termos técnicos garantindo maior compreensão para o profissional e para a sociedade.
Júnia Lara, secretária da SOE do CFP ressaltou que “O novo código abarca o que há de mais recente no que se trata de julgamento e instrução dos processos disciplinares no exercício da Psicologia”.
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