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sse é um direito que, geralmente, todos temos conhecimento, não? O direito constituído no Art. 8. dos Direitos da Criança de que ela tem direito a ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Em situações de emergência, crianças e mulheres são os mais propensos a sofrer abusos e explorações”, explica Halim Antônio Girade, coordenador da área de emergências da Unicef no Brasil. Crianças e idosos são os primeiros a perder seus direitos em condições extremas por isso têm prioridade.
Um incidente que ilustra bem este problema é o furacão Katrina, que alagou a cidade de Nova Orleans, EUA, em 2005. Nos abrigos, mesmo abarrotados de gente, muitas mulheres sofreram abuso sexual. Já em países com guerras civis, é comum treinar crianças para entrar na guerrilha.
Objetivando manter os direitos deste grupo de pessoas, teoricamente mais frágeis e dependentes, existe a Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Estados de Emergência e de Conflitos Armados, criada pela ONU em 1974 – o texto é reforçado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989. No Brasil, a prioridade de atendimento em situações emergenciais é sempre de crianças, adolescentes e grávidas – por carregar uma criança no ventre. Só então é a vez de mulheres e idosos.
Não encontramos dados do índice de cumprimento desse direito da criança de prioridade a socorrida em primeiro lugar.
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